Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046171
Nº Convencional: JTRL00013210
Relator: SOUSA INES
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199106180046171
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 507/85-2
Data: 11/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CNFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.
RAU90 ART69 ART72.
Sumário: A circunstância de o senhorio, autor de acção de despejo para denúncia do arrendamento por necessidade da casa para sua habitação, se encontrar, à data em que instaurou a acção, a residir em localidade diferente daquela onde se situa a casa arrendada, não é suficiente para descaracterizar a necessidade da casa, provada por via de outros factos.