Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034184 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL200107040080063 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | RECURSOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4. CPC95 ART670 N2. | ||
| Sumário: | É de aplicar em processo penal (ex vi do art. 4º do C.P.P.), a norma do processo civil (art. 670º, nº 2 do C.P.C.) que determina que do despacho que indefere o requerimento de rectificação, esclarecimento ou reforma não cabe recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |