Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080063
Nº Convencional: JTRL00034184
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL200107040080063
Data do Acordão: 07/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: RECURSOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4. CPC95 ART670 N2.
Sumário: É de aplicar em processo penal (ex vi do art. 4º do C.P.P.), a norma do processo civil (art. 670º, nº 2 do C.P.C.) que determina que do despacho que indefere o requerimento de rectificação, esclarecimento ou reforma não cabe recurso.
Decisão Texto Integral: