Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032221
Nº Convencional: JTRL00047494
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL20021203
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional: CPC95 ART302 ART303 ART304 ART1409.
Sumário: I - Nos processos de regulação poder paternal as alegações das partes não carecem de ser articulados.
II - Neste tipo de processos de jurisdição voluntária, as partes só podem ouvir três testemunhas a cada facto, num total de oito testemunhas, uma vez que se aplicam as regras relativas aos incidentes.
Decisão Texto Integral: