Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00047494 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL20021203 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART302 ART303 ART304 ART1409. | ||
| Sumário: | I - Nos processos de regulação poder paternal as alegações das partes não carecem de ser articulados. II - Neste tipo de processos de jurisdição voluntária, as partes só podem ouvir três testemunhas a cada facto, num total de oito testemunhas, uma vez que se aplicam as regras relativas aos incidentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |