Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055211
Nº Convencional: JTRL00002233
Relator: LOPES BENTO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199206020055211
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART655 ART712.
CCIV66 ART1111 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/03/09 IN BMJ N225 PAG247.
Sumário: I - Na fundamentação das respostas aos quesitos a lei contenta-se com a indicação dos meios concretos de prova em que se fundou a convicção do Juiz e, no caso de se tratar de prova testemunhal não reduzida a escrito, a razão por que tais meios de prova determinaram essa convicção.
II - O dispositivo do artigo 1111 n. 1 do Código Civil tem ínsito que o arrendatário e os seus parentes e afins na linha recta tenham a sua residência habitual no locado, vivendo em economia comum, não se justificando a transmissão se o arrendatário vivia sozinho.