Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00107419
Nº Convencional: JTRL00046923
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL2003012300107419
Data do Acordão: 01/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART1 N1.
Sumário: I - O crime de tráfico é, além de um crime de perigo comum e abstracto, um crime de acção múltipla, tipificando uma plêiade de acções e não apenas o tráfico em sentido estrito de forma a abranger todas as formas de contacto com estupefacientes desde a produção até chegar ao consumo final.
II - Com ele se procura punir todo o comportamento capaz de contribuir para o consumo por mais leve que seja pois a saúde publica sofre de forma idêntica com a transmissão onerosa ou gratuita de estupefacientes.
Decisão Texto Integral: