Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046923 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL2003012300107419 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - O crime de tráfico é, além de um crime de perigo comum e abstracto, um crime de acção múltipla, tipificando uma plêiade de acções e não apenas o tráfico em sentido estrito de forma a abranger todas as formas de contacto com estupefacientes desde a produção até chegar ao consumo final. II - Com ele se procura punir todo o comportamento capaz de contribuir para o consumo por mais leve que seja pois a saúde publica sofre de forma idêntica com a transmissão onerosa ou gratuita de estupefacientes. | ||
| Decisão Texto Integral: |