Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00005301 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199605070014591 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N1 ART26 ART31 N4. | ||
| Sumário: | Se não existe motivo para indeferir liminarmente a pretensão de apoio judiciário pela simples análise dos fundamentos dessa pretensão, deve ainda o Juiz indeferi-la liminarmente se da análise da petição concluir que o pedido feito na causa principal não pode proceder. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |