Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014591
Nº Convencional: JTRL00005301
Relator: DINIS NUNES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199605070014591
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N1 ART26 ART31 N4.
Sumário: Se não existe motivo para indeferir liminarmente a pretensão de apoio judiciário pela simples análise dos fundamentos dessa pretensão, deve ainda o Juiz indeferi-la liminarmente se da análise da petição concluir que o pedido feito na causa principal não pode proceder.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: