Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032046
Nº Convencional: JTRL00001417
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: RP199110310032046
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1135 ART1174.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/14 IN BMJ N275 PAG242.
AC RE DE 1985/05/23 IN CJ ANOX T3 PAG300.
Sumário: I - Os factos descriminados no artigo 1174 do Código de Processo Civil constituem verdadeiros índices do estado de falência, e, desde que verificados, determinam que o mesmo se declare judicialmente.
II - A cessação de pagamentos só releva para fundamentar a declaração de falência quando exprima incapacidade do comerciante para satisfazer, pontualmente, as suas obrigações, por falta de crédito ou de meios de liquidez.