Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064951
Nº Convencional: JTRL00010994
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DOCUMENTO
FACTOS
PROVAS
Nº do Documento: RL199310190064951
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 147/85-2
Data: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 ART712 N2.
Sumário: Os documentos não são factos, podendo sim, constituir prova de factos.
Se ao julgador de direito incumbe estabelecer os factos provados por documento - art. 639 do CPC -, tal apenas ocorre quando a prova de tais factos resulta exclusivamente dos documentos.