Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030276 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199601090004411 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N1 N2 ART1918. OTM78 ART180 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos menores de tenra idade, designadamente até aos 7 ou 8 anos, a vinculação afectiva à mãe é um factor essencial ao desenvolvimento psíquico e afectivo, visto que as redobradas necessidades de ternura e de carinhosa assistência que ocorrem nesse nível etário raramente podem ser supridas pela afeição e interesse do pai. II - Factor decisivo para o equilíbrio emocional e formação da personalidade da criança é o convívio com os seus progenitores, quando estes tenham capacidade para assegurar o desenvolvimento psico-afectivo da criança. III - Em matéria de regulação do poder paternal deve prevalecer, acima de tudo, o interesse do menor, com total abstracção dos interesses, por vezes egoistas, dos seus progenitores. - Para definir tal interesse deve o julgador, em cada caso, atender aos valores familiares, educativos, e sociais dominantes na comunidade em que o menor está inserido. IV - Sendo notório que a sociedade se vem mostrando mais tolerante com situações em que pais de menores se assumem como homossexuais e vivem, separados da mulher, com outros homens em comunhão de mesa, leito e habitação, não é um ambiente desta natureza o mais salutar e adequado ao normal desenvolvimento moral, social e mental de uma criança, designadamente dentro do modelo dominante da nossa sociedade. Trata-se de uma anormalidade e uma criança não deve crescer à sombra de situações anormais. V - Mas se se defender que tal situação não pode legitimamente ser qualificada como uma anormalidade, por violar a Constituição Portuguesa, é relevante constatar-se que nesta sociedade e neste momento uma criança pode não conseguir sem o risco de perda dos seus padrões de referência, assumir a homossexualidade dos pais. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |