Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045465
Nº Convencional: JTRL00023796
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
VALOR
Nº do Documento: RL199807070045465
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 ART407 N1 N3.
Sumário: O recurso interposto de despacho que indeferiu requerimento para que não fosse considerado o depoimento de um agente da Polícia Judiciária, deve subir diferidamente.
Decisão Texto Integral: