Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004135 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL CRIMINAL DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA ILÍCITO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199102270068234 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N404 ANO1991 PAG501 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2. CPC67 ART97 N1. CPT81 ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/26 IN BMJ N235 PAG241. AC STJ DE 1969/02/28 IN BMJ N184 PAG253. AC RP DE 1973/04/27 IN BMJ N223 PAG221. | ||
| Sumário: | I - Em nenhuma previsão de justa causa de despedimento (n. 2, do artigo 9 do DL n. 64-A/89) se exige a prévia condenação em processo criminal como pressuposto de aplicação da sanção disciplinar; II - Os tribunais podem sempre conhecer dos motivos que constituam justa causa de despedimento, não sendo preciso que haja condenação penal para que um determinado comportamento culposo do trabalhador (mesmo que envolva responsabilidade criminal) possa ser apreciado e julgado pelo Tribunal do Trabalho, como ilícito disciplinar laboral. | ||