Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025676
Nº Convencional: JTRL00020020
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ACÇÃO DE DESPEJO
HABILITAÇÃO
CESSIONÁRIO
Nº do Documento: RL199105090025676
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART271 N1 ART456 N1 N2.
Sumário: É manifestamente desajustada a ideia de que o senhorio, pelo simples facto de o ser, tem ou deve ter conhecimento da situação concreta dos respectivos inquilinos relativamente aos locados.
A demora na habilitação por efeito de transmissão por acto entre vivos do direito litigioso não pode, por si só, considerar-se como propósito de entorpecer a acção da Justiça, quer por a habilitação, neste caso, não ser obrigatória, quer por não suspender os termos da causa.