Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020020 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ACÇÃO DE DESPEJO HABILITAÇÃO CESSIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090025676 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 N1 ART456 N1 N2. | ||
| Sumário: | É manifestamente desajustada a ideia de que o senhorio, pelo simples facto de o ser, tem ou deve ter conhecimento da situação concreta dos respectivos inquilinos relativamente aos locados. A demora na habilitação por efeito de transmissão por acto entre vivos do direito litigioso não pode, por si só, considerar-se como propósito de entorpecer a acção da Justiça, quer por a habilitação, neste caso, não ser obrigatória, quer por não suspender os termos da causa. | ||