Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008913
Nº Convencional: JTRL00032615
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CONDIÇÃO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RL200105090008913
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 N1 ART51 N1 A. CPP98 ART71.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/11 IN CJ ANOVII 1999 TOMOI STJ PAG212. AC RC DE 2000/01/19 IN CJ ANOXXV TOMOI 2000 PAG47.
Sumário: A suspensão da execução da pena de prisão pode ser condicionada, nos termos do art. 51º, nº 1, alínea a) do C.Penal, ao dever de o arguido entregar ao ofendido determinada quantia em dinheiro para reparação da lesão que lhe causou, mesmo sem ter sido formulado pedido cível nos termos do art. 71º do C.P.Penal.
Decisão Texto Integral: