Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003212
Nº Convencional: JTRL00008464
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
FACTOS IMPEDITIVOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199610030003212
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC67 ART668 N1 B C D.
Sumário: I - A prova dos factos impeditivos, modificativos, ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita.
II - A nulidade a que alude a alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil "verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença.