Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008464 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA FACTOS IMPEDITIVOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199610030003212 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. CPC67 ART668 N1 B C D. | ||
| Sumário: | I - A prova dos factos impeditivos, modificativos, ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita. II - A nulidade a que alude a alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil "verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença. | ||