Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018061 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199802050077306 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG96. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART28 N1 ART30. CONST89 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/03/29 IN BMJ N235 PAG161. | ||
| Sumário: | I - Face à declaração de inconstitucionalidade do art. 30 do Código das Expropriações o prejuízo do expropriado mede-se pelo valor real e corrente dos bens a expropriar, fora de qualquer jogo expeculativo, e em condições de inteira normalidade do mercado. II - Na determinação do valor real de um prédio a expropriar há que atender e considerar todos os factores não excluidos por lei, susceptíveis de influir no seu valor corrente, designadamente, o factor "potencial" de aptidão de edificabilidade, sempre que tal potencialidade não seja meramente hipotética, longínqua, pois neste sentido quase todos os prédios têm aptidão de edificabilidade. | ||