Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053611
Nº Convencional: JTRL00019911
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: FALSIDADE
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199803240053611
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART361 N3 ART363 N2.
Sumário: I - Os documentos particulares só adquirem a natureza de documentos autenticados quando as partes confirmem o seu conteúdo perante notário, devendo a autenticação ser reduzida a termo.
II - O incidente de falsidade não tem que ser deduzido contra o funcionário que declarou reconhecer as assinaturas dos outorgantes, sem exarar o documento.