Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003340 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO MAIS VALIA | ||
| Nº do Documento: | RL199112050044412 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N412 ANO1992 PAG543 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART550 ART563 ART566 N1 N2. CEXP76 ART27 N1 ART29 ART30 N1 N2 ART33 N1 A ART70 N2 ART83 N2 ART131. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. PORT 1101-F/90 DE 1990/10/31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG279. AC RP DE 1989/09/21 IN CJ ANO1989 T4 PAG200. AC RP DE 1989/02/14 IN CJ ANO1989 T1 PAG190. AC RP DE 1986/05/22 IN CJ ANOXI T3 PAG200. AC RE DE 1986/11/06 IN CJ ANO1986 T5 PAG279. AC TC DE 1990/06/06 IN DR IIS 1990/09/12 PAG10254. | ||
| Sumário: | I - O aglomerado urbano define-se por si mesmo como o núcleo de edificações autorizadas com o complexo mínimo de infra- -estruturas urbanísticas e toda a área incluída no interior deste núcleo deverá ter-se por localizada em aglomerado urbano; II - O limite de 15% previsto no artigo 33, n. 1 alínea a) do Código das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro) não é inconstitucional, destinando-se a evitar situações de especulação imobiliária. III - A mais-valia é inversamente proporcional à distância do prédio em relação ao facto que a produz; IV - A indemnização adveniente de expropriação por utilidade pública é uma dívida de valor e, por isso, passível de actualização. V - Os limites estabelecidos no n. 2 do artigo 83 do Código das Expropriações de 1976 reportam-se à indemnização "tout court" e não à sua actualização. | ||