Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015665
Nº Convencional: JTRL00011910
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
CRIME PARTICULAR
DIREITO DE QUEIXA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL199202250015665
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG625
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART112 N1 ART113 ART114 N3 ART164 N1 ART167 N2 ART168 N2 ART174.
CPP87 ART49 N1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 N2 ART26 N2 A.
Sumário: No caso em que o procedimento criminal depende de queixa, como sucede no crime previsto e punido nos termos dos arts. 25, n. 1 e 2 e 26 n. 2 do DL 85-C/75 a 26 de Fevereiro, a queixa apresentada contra um dos comparticipantes não é extensível aos demais, antes, o seu exercício em relação a esta aproveita àquela relativamente ao qual foi exercida.