Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000843
Nº Convencional: JTRL00004840
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: ASSISTENTE
PEDIDO CÍVEL
OBJECTO
PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199603200000843
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART77 N1 ART81 B.
Sumário: I - A norma do n. 1 do artigo 77 do Código de Processo Penal é imperativa no sentido de o assistente ter que deduzir na acusação que formula o pedido de indemnização civil.
II - A alínea b) do artigo 81 do Código de Processo Penal prevê que o objecto da prestação já pedida seja convertido em atribuição patrimonial diferente, como será o caso de ter sido requerido o pagamento de uma quantia unitária e, mais tarde, o requerente vir pedir a conversão em renda vitalícia.