Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265133
Nº Convencional: JTRL00017864
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PREPAROS
PAGAMENTO
PRAZO
PRECLUSÃO
MULTA
Nº do Documento: RL199105080265133
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC61 ART145 N5 N6.
CPP87 ART107 N2 ART145.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CCIV66 ART9.
Sumário: O Código de Processo Penal de 1929 não admite a prática de acto processual fora do prazo, mediante o pagamento de multa ao abrigo do disposto no art.
145 do Código de Processo Civil.