Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020698 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO OBRAS SENHORIO RENDA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199010180019636 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 294/82 DE 1982/07/27 ART1 ART2 N4 ART3 N1 N4 ART5 N2. | ||
| Sumário: | I - No âmbito do DL n. 294/82, a expressão "renda ajustada" não significa renda resultante de acordo ou ajuste entre os interessados, mas antes o valor da renda que resultar de ajustamento nos termos do art. 3 n. 1. II - A circunstância de o inquilino recusar o pagamento da renda pelo valor que resultar do ajustamento, não envolve, automaticamente, a opção pela resolução do arrendamento. | ||