Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019636
Nº Convencional: JTRL00020698
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
SENHORIO
RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199010180019636
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 294/82 DE 1982/07/27 ART1 ART2 N4 ART3 N1 N4 ART5 N2.
Sumário: I - No âmbito do DL n. 294/82, a expressão "renda ajustada" não significa renda resultante de acordo ou ajuste entre os interessados, mas antes o valor da renda que resultar de ajustamento nos termos do art. 3 n. 1.
II - A circunstância de o inquilino recusar o pagamento da renda pelo valor que resultar do ajustamento, não envolve, automaticamente, a opção pela resolução do arrendamento.