Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007813
Nº Convencional: JTRL00004726
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
FALTA
SANÇÃO
Nº do Documento: RL199601100007813
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART99 N1 ART116 N1 ART169.
Sumário: I - Não tendo sido lavrado auto de onde conste a falta de uma testemunha a diligência para o qual fora notificada tudo se passa como se não tivesse ocorrido tal diligência.
II - A informação donde conste que a testemunha faltou e não justificou a falta é insuficiente para aplicação da sanção do art. 116 do CPP por falta de comparência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: