Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00004726 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS FALTA SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601100007813 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART99 N1 ART116 N1 ART169. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido lavrado auto de onde conste a falta de uma testemunha a diligência para o qual fora notificada tudo se passa como se não tivesse ocorrido tal diligência. II - A informação donde conste que a testemunha faltou e não justificou a falta é insuficiente para aplicação da sanção do art. 116 do CPP por falta de comparência. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |