Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034631
Nº Convencional: JTRL00010493
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199201140034631
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART659.
CCIV66 ART342 N1 ART1093 N1 I.
Sumário: I - Não pode ser tomado em consideração o facto contido em resposta a dado quesito se tal facto excede o que se perguntava.
II - Não pode ser considerado, no julgamento do recurso, dado facto mencionado na sentença que não resulta provado.
III - O Ónus da prova da falta de residência permanente do locatário no local arrendado cabe ao senhorio e não ao inquilino.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: