Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000788
Nº Convencional: JTRL00023249
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ASSOCIAÇÃO
ESTATUTOS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199511090000788
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 4326-3
Data: 12/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: DL 215-C/75 DE 1975/04/30 ART7 N4 N5.
CCIV66 ART170.
Sumário: O artigo 174 do Código Civil contém norma imperativa quando, no seu n. 1, estabelece a forma de convocação de assembleia geral de associação, designadamente ao fixar a antecedência mínima.