Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034339
Nº Convencional: JTRL00032579
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
PENA
MEDIDA DA PENA
MULTA
SUCESSÃO DE CRIMES
Nº do Documento: RL200105030034339
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL2/98 DE 1998/01/03 ART3 N1. CP95 ART50.
Legislação Comunitária: RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA NR(92) 17 DE 1992/10/19.
Sumário: Apesar de condenado já, por três vezes, em multa, por condução de automóvel sem habilitação, deve aplicar-se ao agente, que confessou, tem mulher e emprego, ainda uma pena de multa, graduada em 150 dias, à taxa diária de 2.500$00, apesar de se tratar de um pintor de construção civil, auferindo cerca de 650$00, à hora, e percebendo, por acidente de trabalho, uma pensão quinzenal de 85.000$00.
Decisão Texto Integral: