Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032579 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA PENA MEDIDA DA PENA MULTA SUCESSÃO DE CRIMES | ||
| Nº do Documento: | RL200105030034339 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL2/98 DE 1998/01/03 ART3 N1. CP95 ART50. | ||
| Legislação Comunitária: | RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA NR(92) 17 DE 1992/10/19. | ||
| Sumário: | Apesar de condenado já, por três vezes, em multa, por condução de automóvel sem habilitação, deve aplicar-se ao agente, que confessou, tem mulher e emprego, ainda uma pena de multa, graduada em 150 dias, à taxa diária de 2.500$00, apesar de se tratar de um pintor de construção civil, auferindo cerca de 650$00, à hora, e percebendo, por acidente de trabalho, uma pensão quinzenal de 85.000$00. | ||
| Decisão Texto Integral: |