Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338723
Nº Convencional: JTRL00001931
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE DIREITO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199502220338723
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N3 ART412 N1 N2 A ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/05 IN BMJ N408 PAG408.
Sumário: A insuficiência da matéria de facto e a contradição da fundamentação constituem matéria de direito, pelo que, falhando de todo, as conclusões no requerimento de recurso em que se alegaram tais vícios da sentença,
é de o rejeitar liminarmente.