Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023777 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS CONTRA-ORDENAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199810210024103 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 ART54 N1 N2 ART58. | ||
| Sumário: | I - A arguida (soc. comercial) que, sem a necessária licença camarária, proceda à construção de uma marquise de alumínio envidraçada nas traseiras do prédio onde tem a sua sede, comete contra-ordenação punível; de nada valendo invocar que assim procederam também trinta e seis condóminos do mesmo prédio e que não foram autorizados. É que não existe um direito de igualdade na ilegalidade ou na repetição de erros, podendo a administração afastar-se de uma prática anterior que se mostre ser ilegal. II - O recurso da decisão administrativa (impugnação judicial) que sancionou a conduta da arguida em nada é prejudicado pela circunstância de a arguida ter interposto também recurso contencioso para o T.A.C. relativo à anulação do mandado de notificação para a demolição da obra ilegal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |