Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024103
Nº Convencional: JTRL00023777
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199810210024103
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CONST76 ART13. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 ART54 N1 N2 ART58.
Sumário: I - A arguida (soc. comercial) que, sem a necessária licença camarária, proceda à construção de uma marquise de alumínio envidraçada nas traseiras do prédio onde tem a sua sede, comete contra-ordenação punível; de nada valendo invocar que assim procederam também trinta e seis condóminos do mesmo prédio e que não foram autorizados.
É que não existe um direito de igualdade na ilegalidade ou na repetição de erros, podendo a administração afastar-se de uma prática anterior que se mostre ser ilegal.
II - O recurso da decisão administrativa (impugnação judicial) que sancionou a conduta da arguida em nada é prejudicado pela circunstância de a arguida ter interposto também recurso contencioso para o T.A.C. relativo à anulação do mandado de notificação para a demolição da obra ilegal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: