Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001105 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA EXECUTIVA HASTA PÚBLICA ANÚNCIO PUBLICAÇÃO JORNAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199112190037496 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART203 N2 ART264 ART890 N3. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 203 n. 2 do Código de Processo Civil não pode arguir a nulidade quem lhe deu causa. II - Assim, requerida pelo exequente a publicação de anúncios num determinado jornal não pode, depois, aquele arguir a nulidade da venda por arrematação em hasta pública com o fundamento de que na área da comarca, onde ocorreu tal venda, existia um outro jornal de grande tiragem. III - É que, por exemplo, há jornais publicados nos grandes centros que são mais lidos em determinadas localidades do que aqueles ali existentes, sendo certo que os Juízes não têm elementos estatísticos que lhes permita calcular rigorosamente o volume das tiragens. | ||