Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037496
Nº Convencional: JTRL00001105
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA EXECUTIVA
HASTA PÚBLICA
ANÚNCIO
PUBLICAÇÃO
JORNAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199112190037496
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART203 N2 ART264 ART890 N3.
Sumário: I - Nos termos do artigo 203 n. 2 do Código de Processo Civil não pode arguir a nulidade quem lhe deu causa.
II - Assim, requerida pelo exequente a publicação de anúncios num determinado jornal não pode, depois, aquele arguir a nulidade da venda por arrematação em hasta pública com o fundamento de que na área da comarca, onde ocorreu tal venda, existia um outro jornal de grande tiragem.
III - É que, por exemplo, há jornais publicados nos grandes centros que são mais lidos em determinadas localidades do que aqueles ali existentes, sendo certo que os Juízes não têm elementos estatísticos que lhes permita calcular rigorosamente o volume das tiragens.