Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068691
Nº Convencional: JTRL00010194
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199305250068691
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1956/90
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: A utilização adicional como habitação de local arrendado para o exercício do comércio, integra o conceito de "uso para fim diverso" fundamento de resolução do contrato.