Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018820 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITO AO ARRENDAMENTO DIREITO AO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199505090088851 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 ART664 ART668 N1. CCIV66 ART1118. RAU90 ART115. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG348. AC STJ DE 1989/02/31 IN BMJ N390 PAG425. AC STJ DE 1993/02/02 IN CJ TI PAG117. | ||
| Sumário: | I - O conteúdo da nomeação à penhora do direito ao arrendamento e trespasse de um estabelecimento é o próprio estabelecimento. II - Não existe trespasse se, no momento da celebração da escritura que as partes denominaram de "trespasse", nada existe já no estabelecimento a não ser o local onde o mesmo estava instalado. | ||