Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088851
Nº Convencional: JTRL00018820
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PENHORA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO AO TRESPASSE
Nº do Documento: RL199505090088851
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 ART664 ART668 N1.
CCIV66 ART1118.
RAU90 ART115.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG348.
AC STJ DE 1989/02/31 IN BMJ N390 PAG425.
AC STJ DE 1993/02/02 IN CJ TI PAG117.
Sumário: I - O conteúdo da nomeação à penhora do direito ao arrendamento e trespasse de um estabelecimento é o próprio estabelecimento.
II - Não existe trespasse se, no momento da celebração da escritura que as partes denominaram de "trespasse", nada existe já no estabelecimento a não ser o local onde o mesmo estava instalado.