Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025746
Nº Convencional: JTRL00001399
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RL199110170025746
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART352.
CPC67 ART552 ART618 N1 A.
Sumário: I - Só podem ser objecto de depoimento de parte factos que sejam desfavoráveis ao depoente, favorecendo a contraparte.
II - A fundamentação de respostas a quesitos cujos factos não se encontrem naquelas condições dá lugar à anulação do julgamento; não é lícito que por via do depoimento da parte se produza depoimento como testemunha por parte de que, a este título, é inábil para depôr.