Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001399 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE | ||
| Nº do Documento: | RL199110170025746 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352. CPC67 ART552 ART618 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Só podem ser objecto de depoimento de parte factos que sejam desfavoráveis ao depoente, favorecendo a contraparte. II - A fundamentação de respostas a quesitos cujos factos não se encontrem naquelas condições dá lugar à anulação do julgamento; não é lícito que por via do depoimento da parte se produza depoimento como testemunha por parte de que, a este título, é inábil para depôr. | ||