Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026207 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | TELECOMUNICAÇÕES TELECÓPIA FORMALIDADES AD PROBATIONEM FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM | ||
| Nº do Documento: | RL199611060003973 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 B N2 ART4 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/03/07 IN CJ ANOXIX T2 PAG190. AC RE DE 1996/01/16 IN CJ ANOXXI T1 PAG284. | ||
| Sumário: | I - A utilização do aparelho de telecópia, não constante da lista oficial de advogados e solicitadores, não conduz à invalidade do acto praticado, mas apenas pode fundamentar a comprovação da autenticidade da comunicação, por, em tal caso, não vigorar a presunção de veracidade relativamente aos actos com origem em aparelhos que figuram na lista oficial. II - A origem da comunicação em aparelho da lista oficial é elemento "ad probationem" e não "ad substantiam". | ||
| Decisão Texto Integral: |