Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003973
Nº Convencional: JTRL00026207
Relator: DINIS ALVES
Descritores: TELECOMUNICAÇÕES
TELECÓPIA
FORMALIDADES AD PROBATIONEM
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RL199611060003973
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 B N2 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/03/07 IN CJ ANOXIX T2 PAG190. AC RE DE 1996/01/16 IN CJ ANOXXI T1 PAG284.
Sumário: I - A utilização do aparelho de telecópia, não constante da lista oficial de advogados e solicitadores, não conduz à invalidade do acto praticado, mas apenas pode fundamentar a comprovação da autenticidade da comunicação, por, em tal caso, não vigorar a presunção de veracidade relativamente aos actos com origem em aparelhos que figuram na lista oficial.
II - A origem da comunicação em aparelho da lista oficial é elemento "ad probationem" e não "ad substantiam".
Decisão Texto Integral: