Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070956
Nº Convencional: JTRL00014950
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: PEDIDO
ALTERAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RL199405190070956
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART272 ART273.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 26/02/1987 IN CJ T1 PAG147.
Sumário: I - Após a réplica e na sua ausência de acordo, o autor apenas pode ampliar - não alterar - o pedido formulado na petição inicial;
II - Essa ampliação apenas pode ocorrer, quando represente o desenvolvimento ou a consequência do pedido originário; ou seja quando aquela está contida virtualmente neste.