Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014950 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | PEDIDO ALTERAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199405190070956 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART272 ART273. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 26/02/1987 IN CJ T1 PAG147. | ||
| Sumário: | I - Após a réplica e na sua ausência de acordo, o autor apenas pode ampliar - não alterar - o pedido formulado na petição inicial; II - Essa ampliação apenas pode ocorrer, quando represente o desenvolvimento ou a consequência do pedido originário; ou seja quando aquela está contida virtualmente neste. | ||