Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046245 | ||
| Relator: | RODRIGUES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INSTRUMENTO DO CRIME USO DE ARMA PROIBIDA PENA SUSPENSA ANTECEDENTES CRIMINAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200212160025843 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART403 N2 C ART513 ART514. DL207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 D F. CP98 ART50 N1 ART70 ART275 N3. CCJ96 ART87 N1 A D. | ||
| Sumário: | I - A detenção de um taco de "baseball" não pode ser considerado instrumento sem aplicação definida para efeitos de penalização criminal. II - A detenção de uma caçadeira de canos serrados por um arguido detentor de significativo passado criminal, sem que se verifique qualquer situação que mitigue a sua culpa, não permite a suspensão da execução da pena. | ||
| Decisão Texto Integral: |