Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025843
Nº Convencional: JTRL00046245
Relator: RODRIGUES DE ALMEIDA
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
USO DE ARMA PROIBIDA
PENA SUSPENSA
ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº do Documento: RL200212160025843
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART403 N2 C ART513 ART514. DL207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 D F. CP98 ART50 N1 ART70 ART275 N3. CCJ96 ART87 N1 A D.
Sumário: I - A detenção de um taco de "baseball" não pode ser considerado instrumento sem aplicação definida para efeitos de penalização criminal.
II - A detenção de uma caçadeira de canos serrados por um arguido detentor de significativo passado criminal, sem que se verifique qualquer situação que mitigue a sua culpa, não permite a suspensão da execução da pena.
Decisão Texto Integral: