Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023070 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | EMPREITADA CAUSA DE PEDIR OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199506010078986 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N1 ART1207. CPC67 ART498. | ||
| Sumário: | I - No caso de contrato de empreitada, que integra a causa de pedir na acção proposta, sendo a obrigação de natureza pecuniária não são devidos juros de mora, enquanto não se fixar o montante exacto da dívida, salvo se o devedor conhecer ou devesse conhecer esse montante. II - O devedor considera-se constituido em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação, ainda possível, não foi efectuada no tempo acordado, e por isso, devido. | ||