Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078986
Nº Convencional: JTRL00023070
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: EMPREITADA
CAUSA DE PEDIR
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
MORA
Nº do Documento: RL199506010078986
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N1 ART1207.
CPC67 ART498.
Sumário: I - No caso de contrato de empreitada, que integra a causa de pedir na acção proposta, sendo a obrigação de natureza pecuniária não são devidos juros de mora, enquanto não se fixar o montante exacto da dívida, salvo se o devedor conhecer ou devesse conhecer esse montante.
II - O devedor considera-se constituido em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação, ainda possível, não foi efectuada no tempo acordado, e por isso, devido.