Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267193
Nº Convencional: JTRL00022292
Relator: DINIS ALVES
Descritores: MENORES
PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199102200267193
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART198 ART202 N1 A ART204 ART209 N1.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART1 N1 N2 N3.
Sumário: A idade do arguido, de 16 anos, ainda que se indicie que se dedica à venda de estupefacientes, incorrendo na prática de crime p. e p. pelo artigo 23 n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13/12, é razão ponderosa para lhe não ser aplicada a prisão preventiva, só deste modo se respeitando o espírito do regime penal especial para jovem de idade compreendida entre os 16 e 21 anos, consagrado no Decreto-Lei n. 401/82, de 23/9.