Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013101 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | PARTILHA DOS BENS DO CASAL BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110150049671 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1733 N1 C. | ||
| Sumário: | Em inventário para partilha dos bens do casal, não deve ser partilhada, como direito estritamente pessoal que é, a autorização a um dos cônjuges, pela Câmara Municipal, a título oneroso, pessoal e precário, para ocupar, num mercado municipal, um lugar para venda de peixe. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |