Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049671
Nº Convencional: JTRL00013101
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PARTILHA DOS BENS DO CASAL
BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL
Nº do Documento: RL199110150049671
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1733 N1 C.
Sumário: Em inventário para partilha dos bens do casal, não deve ser partilhada, como direito estritamente pessoal que é, a autorização a um dos cônjuges, pela Câmara Municipal, a título oneroso, pessoal e precário, para ocupar, num mercado municipal, um lugar para venda de peixe.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: