Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021551 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199504060094362 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TII PAG116 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV CASCAIS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4357/922 | ||
| Data: | 02/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. RAU90 ART64 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Só se verifica a nulidade da sentença prevista no art. 668 n. 1 alínea c do CPC se ocorrer contradição lógico-jurídica entre os fundamentos globais da sentença e a sua parte dispositiva. II - Tal nulidade nada tem a ver com a questão do erro de interpretação nas conclusões extraídas pelo julgador da matéria de facto e/ou com a do erro de aplicação das normas jurídicas em que o julgador possa ter incorrido. III - É pressuposto constitutivo do "mandato semrepresentação" a existência de mandato, isto é, que uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra. IV - É insuficiente para efeitos de funcionamento da acção da alínea c do n. 2 do art. 64 do RAU a mera existência de alguns vínculos de auxílio económico entre a arrendatária e os parentes, que permaneceram no local arrendado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |