Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094362
Nº Convencional: JTRL00021551
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199504060094362
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG116
Tribunal Recurso: T CIV CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 4357/922
Data: 02/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: I - Só se verifica a nulidade da sentença prevista no art. 668 n. 1 alínea c do CPC se ocorrer contradição lógico-jurídica entre os fundamentos globais da sentença e a sua parte dispositiva.
II - Tal nulidade nada tem a ver com a questão do erro de interpretação nas conclusões extraídas pelo julgador da matéria de facto e/ou com a do erro de aplicação das normas jurídicas em que o julgador possa ter incorrido.
III - É pressuposto constitutivo do "mandato semrepresentação" a existência de mandato, isto é, que uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra.
IV - É insuficiente para efeitos de funcionamento da acção da alínea c do n. 2 do art. 64 do RAU a mera existência de alguns vínculos de auxílio económico entre a arrendatária e os parentes, que permaneceram no local arrendado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: