Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005211
Nº Convencional: JTRL00007052
Relator: LINO PINTO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199607020005211
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART715.
Sumário: I - Sendo a questão levantada no processo o pedido de autorização para a redução do capital social e não tendo o tribunal "a quo" proferido decisão sobre esta questão, antes tendo conhecido de outras questões secundárias relativamente àquela, que é essencial, houve omissão de pronúncia que constitui a nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. d) do CPC.
II - Dela não pode conhecer a Relação e supri-la ao abrigo do disposto no art. 715 do CPC, já que às Relações apenas cabe reapreciar, por regra, as decisões proferidas no tribunal "a quo" e não resolver em primeiro grau.