Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007052 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607020005211 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART715. | ||
| Sumário: | I - Sendo a questão levantada no processo o pedido de autorização para a redução do capital social e não tendo o tribunal "a quo" proferido decisão sobre esta questão, antes tendo conhecido de outras questões secundárias relativamente àquela, que é essencial, houve omissão de pronúncia que constitui a nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. d) do CPC. II - Dela não pode conhecer a Relação e supri-la ao abrigo do disposto no art. 715 do CPC, já que às Relações apenas cabe reapreciar, por regra, as decisões proferidas no tribunal "a quo" e não resolver em primeiro grau. | ||