Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
2625/2007-2
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
VIOLAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 07/05/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário: O art.º 829-2, do CC permite que a demolição possa ser substituída pela indemnização, havendo grande desnível de prejuízos credor/devedor.
(A.M.)
Decisão Texto Integral: