Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052456
Nº Convencional: JTRL00034936
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ACORDO
ALTERAÇÃO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL200107120052456
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 N1 ART1793. RAU90 ART84. CPC98 ART1411 N1 ART1413.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/02/18 IN CJ ANO 18 T1 PAG149. AC RP DE 1995/05/02 IN CJ ANO20 T3 PAG197.
Sumário: Em acção de divórcio por mútuo consentimento, homologado o acordo sobre o destino da casa de morada de família, por sentença, é de indeferir a pretensão de alteração do mesmo invocando-se a existência de circunstâncias supervenientes.
Decisão Texto Integral: