Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034936 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ACORDO ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL200107120052456 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 N1 ART1793. RAU90 ART84. CPC98 ART1411 N1 ART1413. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/02/18 IN CJ ANO 18 T1 PAG149. AC RP DE 1995/05/02 IN CJ ANO20 T3 PAG197. | ||
| Sumário: | Em acção de divórcio por mútuo consentimento, homologado o acordo sobre o destino da casa de morada de família, por sentença, é de indeferir a pretensão de alteração do mesmo invocando-se a existência de circunstâncias supervenientes. | ||
| Decisão Texto Integral: |