Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001274 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199108230019165 | ||
| Data do Acordão: | 08/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11840/91 | ||
| Data: | 07/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. | ||
| Sumário: | Não constitui fundamento legal da substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção menos grave, nos termos do artigo 212 n. 3 do Código Penal, a alegação da confissão expontânea, o arrependimento e a declaração dos pais do arguido de que os objectos apreendidos são propriedade deles. | ||