Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019165
Nº Convencional: JTRL00001274
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199108230019165
Data do Acordão: 08/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 11840/91
Data: 07/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Sumário: Não constitui fundamento legal da substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção menos grave, nos termos do artigo 212 n. 3 do Código Penal, a alegação da confissão expontânea, o arrependimento e a declaração dos pais do arguido de que os objectos apreendidos são propriedade deles.