Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030314 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | SEGURO DE VIDA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL200012120073272 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART455. CCIV66 ART550 ART559 ART762 ART763. | ||
| Sumário: | Interpelada uma seguradora a pagar o capital contratado num seguro de vida e não o fazendo logo, é responsável pelos juros de mora legais sobre aquele capital e não também pela actualização do mesmo de acordo com os índices de preços no consumidor. | ||
| Decisão Texto Integral: |