Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073272
Nº Convencional: JTRL00030314
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: SEGURO DE VIDA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RL200012120073272
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART455. CCIV66 ART550 ART559 ART762 ART763.
Sumário: Interpelada uma seguradora a pagar o capital contratado num seguro de vida e não o fazendo logo, é responsável pelos juros de mora legais sobre aquele capital e não também pela actualização do mesmo de acordo com os índices de preços no consumidor.
Decisão Texto Integral: