Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023702 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199806250029342 | ||
| Apenso: | G | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART45 N1 ART48 ART56 ART77. DL 153/95 DE 1995/07/01 ART33-A. CPC67 ART307. | ||
| Sumário: | - Nas comarcas onde existem tribunais de competência especializada cível e tribunais de pequena instância com jurisdição em matéria cível, a competência para os recursos das decisões proferidas em processo de avaliação de prédios urbanos pertence aos primeiros, por força da sua competência residual, quando a causa admite, nos termos gerais, recurso para os tribunais superiores. | ||