Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029342
Nº Convencional: JTRL00023702
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199806250029342
Apenso: G
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART45 N1 ART48 ART56 ART77.
DL 153/95 DE 1995/07/01 ART33-A.
CPC67 ART307.
Sumário: - Nas comarcas onde existem tribunais de competência especializada cível e tribunais de pequena instância com jurisdição em matéria cível, a competência para os recursos das decisões proferidas em processo de avaliação de prédios urbanos pertence aos primeiros, por força da sua competência residual, quando a causa admite, nos termos gerais, recurso para os tribunais superiores.