Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001198
Nº Convencional: JTRL00029383
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
DIUTURNIDADE
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198207050001198
Data do Acordão: 07/05/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIV PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: R PIMENTEL IN SC JUR ANOXXIV.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 113/78 DE 1978/05/29.
DL 381/78 DE 1978/12/05.
Sumário: No apuramento do salário mínimo a pagar a um trabalhador não há que atender às diuturnidades a que ele tenha direito.