Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017829 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL CAUSA DE PEDIR REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199802190079226 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4. CRP29 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ N343 PAG335. AC STJ DE 1996/11/21 IN BMJ N461 PAG406. | ||
| Sumário: | I - Nas acções reais a causa de pedir consiste no facto jurídico de que emergem deriva o direito real. II - O título válido para fundamentar o direito de propriedade nas acções reais tem de ser um título de aquisição originária de propriedade. III - A alegação do título de aquisição de propriedade é suprível pela alegação da existência do seu registo face à presunção que decorre do art. 7 do Código do Registo Predial. | ||