Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028052 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO TRANSACÇÃO JUDICIAL RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RL199710020014416 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART297 ART300 N4. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART20 ART21 ART22 ART127. | ||
| Sumário: | I - O facto de a Lei de Processo Especial de Recuperação de Empresa não contemplar a "cessação" da causa falimentar por via de transacção a realizar entre a empresa insolvente e um credor, ainda que seja o requerente da providência regulada nessa Lei, não permite que se conclua pela proibição da transacção em tais casos. II - A permissão legal de o Credor desistir, inclui o direito de transaccionar, consequenciando a validade da sentença que homologue essa transacção. | ||
| Decisão Texto Integral: |