Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014416
Nº Convencional: JTRL00028052
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: TRANSACÇÃO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199710020014416
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART297 ART300 N4. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART20 ART21 ART22 ART127.
Sumário: I - O facto de a Lei de Processo Especial de Recuperação de Empresa não contemplar a "cessação" da causa falimentar por via de transacção a realizar entre a empresa insolvente e um credor, ainda que seja o requerente da providência regulada nessa Lei, não permite que se conclua pela proibição da transacção em tais casos.
II - A permissão legal de o Credor desistir, inclui o direito de transaccionar, consequenciando a validade da sentença que homologue essa transacção.
Decisão Texto Integral: