Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018006
Nº Convencional: JTRL00021812
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ALIMENTOS
SEPARAÇÃO DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199804230018006
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 ART2015.
Sumário: I - Havendo separação de facto entre os cônjuges, cabe ao autor, que pede alimentos definitivos, a alegação e prova da carência de alimentos, e ao demandado o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante.
II - A prestação alimentar entre cônjuges não visa apenas garantir o sustento do alimentando, mas salvaguardar o seu bem ou padrão de vida.