Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021812 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS SEPARAÇÃO DE FACTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199804230018006 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 ART2015. | ||
| Sumário: | I - Havendo separação de facto entre os cônjuges, cabe ao autor, que pede alimentos definitivos, a alegação e prova da carência de alimentos, e ao demandado o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante. II - A prestação alimentar entre cônjuges não visa apenas garantir o sustento do alimentando, mas salvaguardar o seu bem ou padrão de vida. | ||