Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031084 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO NULIDADE CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL2001031400107933 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART403 N2 N3. CE98 ART159 N2. CP98 ART47 N2 ART70 ART72 ART73. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N6 DE 2000/03/07 IN DR IS DE 2000/03/07. AC STJ DE 1994/11/09 IN BMJ N441 PAG145. | ||
| Sumário: | I - Tendo o recorrente suscitado a questão da nulidade da notificação verbal, em detrimento da notificação prevista no nº 2 do art. 159º, do C.E., a quando da pronúncia, e não tendo recorrido do despacho que sobre a tal matéria incidiu, formando-se caso julgado, não é permitida a sua reapreciação em julgamento. II - Mostram-se adequadamente fixadas a multa de cem dias (à taxa diária de 800$00) e a sanção acessória de inibição de conduzir por quatro meses, ao condutor, guarda da P.S.P., sem antecedentes criminais, que conduzia um automóvel com 1,90 g/l de álcool no sangue, em virtude de problemas familiares, e que confessou os factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |