Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00107933
Nº Convencional: JTRL00031084
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: TRÂNSITO EM JULGADO
NULIDADE
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL2001031400107933
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART403 N2 N3. CE98 ART159 N2. CP98 ART47 N2 ART70 ART72 ART73.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N6 DE 2000/03/07 IN DR IS DE 2000/03/07. AC STJ DE 1994/11/09 IN BMJ N441 PAG145.
Sumário: I - Tendo o recorrente suscitado a questão da nulidade da notificação verbal, em detrimento da notificação prevista no nº 2 do art. 159º, do C.E., a quando da pronúncia, e não tendo recorrido do despacho que sobre a tal matéria incidiu, formando-se caso julgado, não é permitida a sua reapreciação em julgamento.
II - Mostram-se adequadamente fixadas a multa de cem dias (à taxa diária de 800$00) e a sanção acessória de inibição de conduzir por quatro meses, ao condutor, guarda da P.S.P., sem antecedentes criminais, que conduzia um automóvel com 1,90 g/l de álcool no sangue, em virtude de problemas familiares, e que confessou os factos.
Decisão Texto Integral: